Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do consumidor. Apelação cível. Associação. Inexistência de relação jurídica. Ausência de complementação de preparo. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica, condenando ré a restituir, em dobro, valores descontados de benefício previdenciária de autor, bem como a pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise do mérito recursal, diante da ausência de complementação do valor referente ao preparo. III. Razões de decidir 3. A não complementação do valor referente ao preparo recursal, recolhido a menor na interposição do recurso, conforme determinado, caracteriza deserção, conforme art. 1.007, § 2º, do CPC. 4. A ausência de complementação inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de complementação do preparo recursal inviabiliza o conhecimento do recurso." Legislação citada: CPC, art. 1.007, § 2º; art. 932, III.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.