Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA PELO SINTSEP. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. SERVIDORA INTEGRANTE DE SINDICATO ESPECÍFICO E DIVERSO DAQUELE QUE AJUIZOU A DEMANDA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I - A ilegitimidade é matéria de ordem pública e o seu conhecimento pode se dar, até mesmo de oficio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de cumprimento de sentença, desde que não tenha sido expressamente examinada pelo Juízo em momento anterior. II - A existência de sindicato específico representando determinada categoria profissional inviabiliza que outros de maior abrangência, na mesma base territorial, atuem na defesa dos interesses dos representados por aquele, em atenção aos princípios da unicidade e da liberdade sindicais, previstos no artigo 8º, inciso II da CF. Precedentes do TJMA. III - A apelante é vinculada ao SINPROESEMMA, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, com fundamento no art. 535, II, do CPC, face a sua ilegitimidade para executar o título oriundo da ação coletiva proposta pelo SINTSEP. IV - Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.