Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM NENHUM DESSES FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento destinado a rebater os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do especial por intempestividade do recurso especial, bem como por ausência de procuração conferindo poderes ao subscritor das peças recursais. Nesse sentido, ausente se revela o requisito indispensável da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, de modo que o presente agravo regimental se mostra inviável, ante a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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