Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES ABSOLUTAS. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. INSTRUÇÃO CRIMINAL REALIZADA À REVELIA SEM CIÊNCIA VÁLIDA DO PACIENTE. REPRESENTAÇÃO COMUM ENTRE CORRÉUS COM INTERESSES COLIDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado com o objetivo de anular a tramitação da Ação Penal nº 0002014-63.2013.8.10.0028, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, na qual o paciente foi condenado a 14 anos de reclusão, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, §1º, do CP), alegando vícios processuais que violaram os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a nomeação da Defensoria Pública sem a prévia intimação do paciente para constituir novo defensor configura nulidade absoluta; (ii) saber se a realização da audiência de instrução à revelia, sem intimação válida do acusado, compromete o direito à autodefesa; e (iii) saber se a representação por defensor comum de réus com interesses conflitantes implica nulidade processual insanável. III. Razões de decidir A jurisprudência pacífica do STJ exige a intimação pessoal do réu para a constituição de novo defensor, sob pena de nulidade, quando o patrono constituído se omite. A ausência de intimação válida para audiência de instrução, somada à decretação da revelia e à condução do feito sem manifestação pessoal do réu, viola a ampla defesa e o contraditório. A representação comum de réus com teses defensivas conflitantes é vedada, sendo causa de nulidade absoluta, nos termos da jurisprudência do STF. IV. Dispositivo e tese Ordem concedida para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão que remeteu os autos à Defensoria Pública, inclusive da audiência de instrução e da sentença condenatória, com retorno dos autos à fase de apresentação da resposta à acusação. Tese de julgamento: “1. A nomeação da Defensoria Pública, sem prévia intimação pessoal do acusado para constituir novo defensor, configura nulidade absoluta, se demonstrado prejuízo à ampla defesa. 2. A realização de audiência de instrução à revelia, sem intimação válida do réu, ofende o direito à autodefesa. 3. É nulo o processo penal em que réus com interesses colidentes são representados por um mesmo defensor.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em conceder a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.