Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. DIAS CONSUMIDOS. INTEMPESTIVIDADE. CONSUMIDOS DOIS DIAS NA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, O PRAZO RESTANTE, PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL, E DE OITO DIAS, ULTRAPASSADOS, NO CASO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO.
Pelo exposto e por não ver no percalço '! processual de somenos (a ausência do rêu na inquirição de uma testemunha, apenas), inca — paz de prejudicar a defesa, negação ao amplo direito desta, bem assim, ao princípio do con traditório, somos do entendimento que não de va ser conhecido o Apelo Extremo, com o funda mento de contrariar a decisão recorrida dispo sitivo da Constituição Federal. A demonstração do dissídio jurisprudenci al, trouxe o recorrente exemplares decisões '" dos Egrêgios Tribunais de Justiça do Estado e Federal de Recursos, e dessa Excelsa Corte. Demandam estes precedentes reflexão e co tejo, a par da decisão recorrida, a fim de que se dê resposta adequada à questão. . A V. Decisão atacada (fls. 278 a 279) , simplesmente não reconheceu relevância aos ar gumentos do recorrente de falta de defesa ou defeito desta, a ponto de invalidar a decisão originâria. . Entendeu o Tribunal a quo que a defesa se desenvolveu com tática e técnica, desmerecen-e do qualquer crítica e muito menos podendo ser Po: Po RN, É ç =5 êÊ & A SS o ” RiS- ENS, Haftomo Declenal Hederad Vo RE 102.051-2-RJ. 05. objeto de arguição de nulidade. 689 observa-se que a conclusão impugnada não esbarra no sentido exato dos paradigmas preto rianos trazidos a confrontação. Estes consa - gram o entendimento de que a uma instrução cri minal perfeita não pode faltar o concurso do réu, com a sua presença aos atos da instrução. Mesmo estando preso deve vir tomar parte, a . […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.