Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR TAXISTA. ART. 264, XXIX, "A", DO RICMS/BA (DECRETO Nº 13.780/2012). COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia contra sentença da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que concedeu a segurança a Cezar Pinto Souza, reconhecendo seu direito à isenção de ICMS na aquisição de veículo destinado ao transporte de passageiros, categoria táxi. O indeferimento administrativo havia se baseado em suposta divergência de endereço do impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o impetrante preenche os requisitos legais do art. 264, XXIX, "a", do RICMS/BA (Decreto nº 13.780/2012) para usufruir da isenção de ICMS na aquisição de veículo novo destinado à atividade de taxista, notadamente quanto ao requisito da residência no município do alvará ou em município circunvizinho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A isenção do ICMS prevista no art. 264, XXIX, "a", do RICMS/BA exige, entre outros requisitos, que o adquirente seja taxista habilitado e resida no município que concedeu o alvará ou em município circunvizinho. 4. O impetrante comprovou documentalmente sua residência no Município de Irará, local do alvará expedido, por meio de contas de consumo e certidões emitidas pelo ente municipal. 5. A legislação não veda a titularidade de mais de uma residência, razão pela qual eventual endereço em Simões Filho não afasta o direito à isenção. 6. Notas fiscais não configuram prova idônea de domicílio, tendo caráter meramente fiscal. 7. Estando presentes os requisitos legais — inclusive inscrição no INSS, alvará municipal válido e certidões negativas de débito —, resta configurado o direito líquido e certo à isenção tributária pleiteada. 8. A presunção de veracidade dos atos administrativos cede diante da comprovação documental robusta apresentada pelo contribuinte. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.