Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL (ABASTECIMENTO DE ÁGUA). DESABASTECIMENTO PROLONGADO NO MUNICÍPIO DE CANSANÇÃO. FALHA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL. QUANTUM FIXADO EM R$2.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela EMBASA contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais, julgou a demanda parcialmente procedente para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, em razão de interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de água em imóvel localizado no município de Cansanção/BA. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ausência de interesse de agir pela não realização de requerimento administrativo prévio; (ii) saber se a alegação de força maior afasta a responsabilidade da concessionária; (iii) saber se a falha na prestação do serviço está devidamente comprovada; e (iv) saber se o valor da indenização por danos morais é proporcional e razoável. III. Razões de decidir - O interesse de agir resta configurado, dada a tentativa frustrada da consumidora em solucionar administrativamente a questão e a natureza do serviço público essencial. - A tese de força maior não se sustenta, pois a concessionária não apresentou prova idônea de eventos imprevisíveis e irresistíveis que justificassem a falha. - As provas colacionadas aos autos demonstram a falha na prestação do serviço e os transtornos enfrentados pela consumidora, sendo desnecessária a prova específica do dano moral, caracterizado in re ipsa. - O valor de R$2.000,00 fixado a título de indenização por danos morais não admite a minoração pretendida, sob pena de esvaziar a função pedagógica que lhe é inerente. Precedentes do TJBA. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O fornecimento de água constitui serviço público essencial sujeito à responsabilidade objetiva da concessionária por sua falha. 2. A interrupção prolongada do abastecimento, sem aviso prévio e sem justificativa plausível, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral in re ipsa.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.