Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ENTRADA EM DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, sob alegação de ausência de fundamentação concreta e de nulidade da prova obtida mediante ingresso policial no domicílio sem mandado judicial, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. Subsidiariamente, requer substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. Prisão em flagrante em 03/12/2024, decorrente de denúncia anônima e subsequente diligência policial que resultou na apreensão de entorpecentes e armamento em residência vinculada ao paciente. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos e idôneos que justifiquem sua manutenção; e (ii) saber se houve violação à inviolabilidade domiciliar, acarretando nulidade da prova e consequente falta de justa causa para a ação penal. III. Razões de decidir A segregação cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, armamento e numerário encontrados no local dos fatos. A entrada dos policiais no imóvel do paciente foi precedida de denúncia e deu-se em contexto de flagrante delito, em conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Não se verifica ilegalidade originária na diligência policial, o que afasta a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada e a alegação de nulidade da prova. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, inexistindo manifesta ausência de justa causa que autorize o trancamento da ação penal por habeas corpus. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. *Tese de julgamento*: “1. É legítima a entrada policial em domicílio sem mandado judicial, quando precedida de denúncia concreta e fundada suspeita de crime permanente. 2. A prisão preventiva é admissível quando presente fundamentação concreta baseada na gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com parecer ministerial, em denegar a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.