Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Reclamação: manifesta improcedência da que impugna - como ofensivo da decisão liminar do Supremo Tribunal na ADC 4, relativa à validade da L. 9.494/97 -, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em recurso especial, recusou-se a emitir juízo a respeito por falta de prequestionamento.
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, negou seguimento à reclamação, ficando prejudicada, em consegiência, a apreciação do recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 19.5.99. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Maurício Corrêa. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. ( Ra L Na e Luiz Tomimatsu Pl Coordenador =F. 102,002
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