Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOTEAMENTO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA CONTRATUAL. VALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MERO DISSABOR NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Tendo sido devidamente explicitados os argumentos que justificaram o não conhecimento do apelo, em razão da ausência de impugnação específica, não há o que alterar no que foi decidido.2. Ausentes argumentos capazes de se sobrepor ao que restou decidido, deve ser desprovido o agravo interno manejado.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 5310847-34.2023.8.09.0174COMARCA: SENADOR CÂNEDO3ª CÂMARA ([email protected])AGRAVANTE: BOSQUE DAS ORQUIDEAS SPE LTDA AGRAVADO: CLEITON ARAUJO DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOTEAMENTO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA CONTRATUAL. VALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MERO DISSABOR NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Tendo sido devidamente explicitados os argumentos que justificaram o não conhecimento do apelo, em razão da ausência de impugnação específica, não há o que alterar no que foi decidido.2. Ausentes argumentos capazes de se sobrepor ao que restou decidido, deve ser desprovido o agravo interno manejado.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo interno para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.