Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTRATO DO INSS. PROVA UNILATERAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julga procedente pedido formulado em ação de exibição de documentos, ordenando a apresentação de contratos de empréstimo consignado, sem deferir a inversão do ônus da prova e fixando que cada parte arque com as despesas processuais por si efetuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se padece de ausência de interesse recursal e de ofensa à dialeticidade o apelo que impugna capítulos afetos à inversão do ônus da prova e aos honorários advocatícios não aplicados na sentença; e (ii) saber se o extrato de Histórico de Empréstimos Consignados emitido pelo INSS comprova a existência de relação jurídica e impõe à instituição financeira o dever de exibição contratual, sobrepondo-se ao print de tela de sistema interno apresentado pelo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A impugnação de matérias inexistentes no provimento recorrido (inversão do ônus da prova não concedida e sucumbência honorária não imposta) revela a carência do requisito intrínseco do interesse recursal (art. 996 do CPC) e afronta a dialeticidade (art. 1.010, II e III, do CPC). 4. O enquadramento da relação jurídica na disciplina consumerista impõe à instituição financeira o dever anexo de informação, guarda e conservação dos instrumentos pactuados enquanto perdurarem os seus efeitos ou os prazos prescricionais (art. 6º, III, do CDC). 5. O extrato de Histórico de Empréstimos Consignados emitido pelo INSS constitui documento público idôneo para demonstrar a averbação dos contratos, indicando os números das operações, os valores liberados e as parcelas descontadas do benefício previdenciário. 6. O print de tela de sistema interno do banco configura prova unilateral e desprovida de aptidão probatória para desconstituir o registro público autárquico, subsistindo a obrigação de exibição contratual (arts. 396 a 400 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: "1. Carece de interesse recursal e viola a dialeticidade o recurso que impugna capitulação atinente a encargo ou provimento não deferido nem imposto na sentença recorrida. 2. O extrato de histórico de empréstimos emitido pelo INSS consubstancia prova idônea da relação contratual e fundamenta a ordem de exibição de documentos, inviabilizando a recusa assentada em print de tela de sistema interno da instituição financeira." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CPC, arts. 373, I, 396 a 400, 996, 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação n. 5006377-76.2023.8.24.0930, Rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11.06.2024.
acordam os membros da Primeira Turma Cível do
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Tânia Vasconcelos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.