Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal) em continuidade delitiva (art. 71, CP), à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 16 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. O apelante requer sua absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação das condutas consumadas para a modalidade tentada, com aplicação da fração máxima de diminuição prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do apelante pelo crime de estelionato;(ii) determinar se as condutas praticadas devem ser desclassificadas para a modalidade tentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de estelionato, com base em boletim de ocorrência, documentos de venda e entrega de produtos, bem como depoimentos testemunhais. 4. As testemunhas relataram que o apelante identificava-se falsamente como terceiros na loja de materiais de construção, induzindo os funcionários em erro e obtendo vantagem ilícita, resultando em prejuízo comprovado de R$ 2.600,00. 5. A tese de absolvição por insuficiência probatória não procede, pois os depoimentos e documentos dos autos demonstram, de forma clara e convergente, a prática dos atos criminosos pelo apelante. 6. Não há que se falar em desclassificação para tentativa, pois em duas ocasiões o estelionato chegou à consumação, com a efetiva retirada e entrega de materiais na residência do apelante. A tentativa somente foi configurada em outros dois casos, nos quais a execução foi frustrada, sendo tal distinção corretamente reconhecida pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e a autoria do crime de estelionato consumado se comprovam pela reunião de documentos e depoimentos que demonstram a obtenção de vantagem ilícita e o prejuízo alheio, mediante indução em erro da vítima. 2. O crime de estelionato consuma-se com a efetiva obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, sendo inviável a desclassificação para tentativa quando atingido o resultado típico. __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 14, II e parágrafo único; 171, caput; 71.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.