Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE IMPOSSÍVEL OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. PERIGO DE DANO INVERSO EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA. RISCO DE DANO AO ENTE MUNICIPAL PELA AUSÊNCIA DE ASSESSORIA JURÍDICA. 1. Apesar de sustentar que a contratação dos escritórios de advocacia foi realizada sem a observância das regras de licitação aplicáveis, o Ministério Público não conseguiu comprovar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, acaso não fosse deferido o pedido de tutela provisória de urgência. 2. Eventual decisão que suspendesse os contratos com as atuais assessorias jurídicas municipais implicaria em diversos prejuízos ao ente, deixando-lhe desamparado nos processos em tramitação e impossibilitado de atender os prazos processuais pendentes. 3. A suspensão abrupta dos contratos de assessoria jurídica do município, neste momento processual, portanto sem averiguação da realidade circunstancial da Administração e, principalmente, sem a concessão de prazo razoável para que esta procedesse a uma eventual regularização, poderia acarretar severos danos, inclusive ao erário, o que evidencia o periculum in mora inverso no caso. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 5. Prejudicado o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática mantida no julgamento do Agravo de Instrumento.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas lhe negar provimento, confirmando a decisão monocrática antes proferida
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.