Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que majorou multa diária para R$ 20.000,00, limitada a R$ 500.000,00, em cumprimento provisório de sentença envolvendo custeio de tratamento oncológico de menor, com determinação de cobertura integral dos medicamentos prescritos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação das medidas coercitivas adotadas, notadamente a majoração das astreintes, e (ii) a alegação de dificuldades administrativas e operacionais para o cumprimento da obrigação. III. Razões de Decidir. A majoração da multa diária para R$ 20.000,00 é justificada pela insuficiência dos mecanismos anteriores e pela necessidade de efetividade da tutela, considerando a gravidade do caso e a resistência ao cumprimento. A alegação de dificuldades administrativas não afasta a necessidade das medidas, pois o histórico processual demonstra sucessivas dificuldades no cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração das astreintes é justificada pela necessidade de efetividade da tutela. 2. Dificuldades administrativas não afastam a necessidade de cumprimento integral da obrigação.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.