Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA REALIZADA EM PLATAFORMA DIGITAL. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO POR MERCADO PAGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por João Batista de Araújo Oliveira. O autor realizou a compra de farol automotivo anunciado em plataforma digital, no valor de R$ 1.829,98, efetuando o pagamento por boleto cujo beneficiário era Mercado Pago. O produto não foi entregue e não houve restituição do valor pago. A sentença condenou as recorrentes, solidariamente, à devolução do valor pago e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, afastando a responsabilidade da empresa Fort’s Auto Peças Ltda. As recorrentes alegam ausência de prova da compra na plataforma, ilegitimidade passiva e inexistência de responsabilidade pelos danos. Há duas questões em discussão: (i) definir se as empresas administradoras da plataforma digital e do sistema de pagamento integram a cadeia de fornecimento e respondem pelos danos decorrentes de falha na transação; e (ii) estabelecer se a não entrega do produto após o pagamento configura falha na prestação do serviço apta a ensejar restituição do valor pago e indenização por danos morais. As empresas que operam plataforma digital de intermediação de compras e sistema de pagamento integram a cadeia de fornecimento e submetem-se à responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, com fundamento na teoria do risco do empreendimento. O boleto e o comprovante de pagamento indicam o Mercado Pago como beneficiário, demonstrando que o valor foi recebido no âmbito da plataforma administrada pelas recorrentes. A ausência de entrega do produto e de restituição do valor pago evidencia falha na prestação do serviço de intermediação da transação, configurando defeito do serviço. A falha do serviço que impede a conclusão da compra ou a restituição do valor pago gera dever de reparação material e moral ao consumidor prejudicado. A sentença analisou adequadamente as preliminares e o mérito, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800314-20.2024.8.18.0122 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 15/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.