Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não contestou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar a comprovação da divergência jurisprudencial. 4. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é necessário impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para que do agravo em recurso especial se conheça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; e STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em . 15/8/2022
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