Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente ação monitória fundada em nota promissória. O embargante alega omissão e contradição no acórdão, sustentando que a ambiguidade da nota promissória e a existência de cláusula suspensiva impedem sua exigibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão recorrido apresenta vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, especificamente omissão e contradição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão analisou a alegada ambiguidade da nota promissória e concluiu pela inexistência de vício que impedisse a sua execução. A análise da suposta cláusula suspensiva também foi realizada, concluindo-se pela sua inaptidão para afastar a exigibilidade do título.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “1. O acórdão embargado não contém omissão ou contradição.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC. Poder Judiciário Estado de Goiás EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5331469-18.2023.8.09.00514ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: RODRIGO MAURÍCIO DE MOURA E SILVAEMBARGADA: VANESSA MACHADO FERREIRARELATORA: MARIA ANTÔNIA DE FARIA – Juíza Substituta em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.