Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO VETERINÁRIO NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que deu provimento à apelação dos réus para julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. A embargante alega que a decisão colegiada incorreu em omissão e contradição ao não considerar provas de que o médico veterinário a teria induzido a erro no diagnóstico (confundindo cálculos com fezes), o que teria agravado o estado de saúde do animal. Busca efeitos infringentes para restabelecer a condenação de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão, contradição ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à valoração da prova e da conduta dos profissionais veterinários. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se estritamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). Não servem para reexaminar a justiça da decisão ou a valoração da prova feita pelo julgador. A contradição que autoriza os embargos é a interna, verificada entre as proposições da própria decisão (ex: fundamentação versus dispositivo). A divergência entre a conclusão do julgado e a expectativa da parte ou as provas dos autos constitui inconformismo com o mérito, desafiável por recurso próprio. O acórdão foi claro ao definir que a responsabilidade dos réus limitava-se à realização de exames de imagem, não ao diagnóstico clínico ou tratamento principal, e que não houve demonstração de nexo causal entre o exame realizado e a necessidade cirúrgica posterior. A pretensão da embargante denota nítido intuito de rediscussão da matéria fática já decidida, o que é vedado nesta via recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os aclaratórios
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.