Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que reconheceu a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, mas fixou indenização por danos morais em valor considerado módico. Pleiteia-se a majoração do quantum indenizatório, tendo em vista a gravidade da conduta da parte apelada, que promoveu a negativação com base em contratação inexistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em razão da inscrição indevida do nome da apelante em cadastro de inadimplentes, decorrente de relação jurídica inexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fundada em contratação inexistente, configura ato ilícito que gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação do prejuízo. 4. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, recaindo sobre ele o ônus de demonstrar a inexistência do defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu nos autos. 5. Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta da parte apelada e o dano suportado, impõe-se o dever de indenizar, conforme a Teoria do Risco do Empreendimento (CC, art. 927, parágrafo único). 6. O valor da indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a vulnerabilidade do consumidor e a função pedagógica da medida, sendo razoável a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme precedentes análogos do TJ/BA. 7. Comprovado o trabalho adicional em sede recursal, mostra-se devida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, fixando-se em 20% sobre o valor atualizado da condenação, como remuneração digna e proporcional ao zelo profissional e à complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fundada em contratação inexistente, configura dano moral in re ipsa, que impõe a obrigação de indenizar. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, podendo ser majorado quando fixado em valor módico diante das circunstâncias do caso concreto. 3. Em grau recursal, é cabível a majoração dos honorários advocatícios quando demonstrado trabalho adicional do patrono, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.