Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA). PROCESSO SIMPLIFICADO. PLATAFORMA CAROLINA BORI. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado para compelir a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a aceitar o pedido de revalidação de diploma estrangeiro pelo trâmite simplificado, independentemente da abertura de edital específico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a UEMA é obrigada a processar o pedido de revalidação de diploma estrangeiro pelo trâmite simplificado, sem vinculação a edital específico e fora da Plataforma Carolina Bori, conforme Resolução CNE/CES nº 01/2022. III. Razões de decidir 3. A Resolução CNE/CES nº 01/2022 prevê a possibilidade de revalidação de diplomas estrangeiros a qualquer data, mas determina que o processo seja realizado por meio da Plataforma Carolina Bori a partir de 01/08/2022. 4. O pedido de revalidação fora da Plataforma Carolina Bori é inválido, conforme disposto no art. 43, § 2º, da Portaria nº 1.151/2023 do MEC, configurando ausência de direito líquido e certo das impetrantes. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por outros fundamentos. Tese de julgamento: 1. A revalidação de diploma estrangeiro deve ser realizada por meio da Plataforma Carolina Bori, conforme Resolução CNE/CES nº 01/2022 e Portaria nº 1.151/2023 do MEC. 2. O pedido de revalidação realizado fora dessa plataforma após 01/08/2022 é inválido.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por outros fundamentos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.