Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO RESIDENCIAL. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. BARREIRA FÍSICA. CONCAUSA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por concessionária de serviço de saneamento básico contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, de forma a manter a condenação em caráter solidário por danos decorrentes de inundação residencial com esgoto doméstico e águas pluviais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão apresenta os vícios de omissão, contradição ou obscuridade previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, no tocante ao exame do evento climático de chuvas fortes, à delimitação do dever jurídico da concessionária, ao nexo de causalidade, à comprovação dos danos materiais e ao arbitramento dos danos morais. III. Razões de decidir 3. A tese de força maior fundada em chuvas de grande intensidade foi objeto de análise e restou afastada pelo Colegiado, uma vez que a prova técnica demonstrou que a construção de barreira física pela embargante atuou como concausa na obstrução do escoamento pluvial e consequente invasão de esgoto na residência. 4. Os danos materiais foram fixados com base nas provas fotográficas e na avaliação técnica que atestaram o prejuízo aos móveis de uso residencial, sendo inexigível a apresentação de notas fiscais para bens usados perdidos no sinistro. 5. Os danos morais foram mantidos com respaldo no caráter pedagógico e reparador da medida, sem que se verifique omissão no arbitramento do valor individual de R$ 5.000,00 para cada réu. 6. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de mérito quando a matéria foi apreciada pelo Colegiado de forma clara e coerente. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado e de concessionárias de serviço público por danos decorrentes de alagamento é objetiva e solidária quando demonstrado que a deficiência na drenagem urbana somou-se a intervenções estruturais inadequadas da concessionária, configurando nexo de causalidade não rompido por chuvas intensas. 2. Os embargos de declaração não constituem via adequada para o reexame de provas ou para a modificação de entendimento jurídico adotado pelo órgão julgador." Referências: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil; Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma do quanto fundamentado no voto do excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.