Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO, PELO DEVEDOR, DE VALORES BLOQUEADOS PELO SISBAJUD. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. Da soma tornada indisponível em novembro de 2023, esta Corte, ao julgar o agravo de instrumento n. 2196902-52.2024.8.26.0000, autorizou o desbloqueio de metade ao devedor, em virtude da comprovada natureza alimentar. Quanto ao restante, o Colegiado deferiu a penhora, mas autorizou a revisão do ato pelo Juízo, caso o devedor provasse a dependência do remanescente para suportar despesas essenciais da sua família. Juízo 'a quo', contudo, por equívoco, deferiu ao credor o levantamento que esta Corte autorizara ao devedor. Lapso declarado por esta Corte, no julgamento do agravo de instrumento n. 2131057-39.2025.8.26.0000, o que não impediu o levantamento indevido pelo exequente. Provocado especificamente em duas ocasiões posteriores, o Juízo 'a quo' não se pronunciou. Remediação, neste ensejo, do duplo lapso do Juízo, tanto ao autorizar o levantamento pelo credor, quanto ao se omitir sobre a questão. Banco exequente deverá devolver o que resgatou, até porque sabia, ou deveria saber, que a importância não lhe pertencia. Recurso provido nesse tocante. Quanto à metade que permaneceu penhorada, incumbia ao devedor comprovar que o saldo estava comprometido com despesas essenciais, ônus do qual não se desvencilhou. Custos suportados com o nascimento de seu filho não se prestam a tanto, até porque o executado, ou sua esposa, logrou suportá-los com outros recursos, não havendo notícia de assistência por terceiros ou de tomada de crédito. Penhora ratificada. Deverá o Juízo autorizar o levantamento da quantia pelo devedor, compensando-a com a importância que o exequente deverá restituir. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.