Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E RECIBOS DE PAGAMENTO DE ALUGUEL IMPUGNADOS COMO APÓCRIFOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a existência de contrato de locação e de recibos de pagamento de aluguel, não obstante os embargantes terem impugnado tais documentos como apócrifos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar a impugnação apresentada pelos embargantes acerca da autenticidade dos documentos juntados. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrenta de forma suficiente as alegações das partes, apreciando os documentos constantes dos autos e reconhecendo sua relevância para o julgamento. A simples irresignação da parte com a valoração das provas não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, pois se trata de matéria própria de recurso e não de embargos de declaração. O art. 1.022 do CPC delimita a finalidade dos embargos de declaração, os quais não servem para rediscutir fundamentos ou reavaliar o mérito da decisão já proferida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.