Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C.C. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO – INCOMPETÊNCIA DESTA 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EM QUE NÃO SE DISCUTE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU O DIREITO REAL SOBRE O BEM – INCIDÊNCIA DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 5º, INCISO I, ITEM I.18 DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DESTE TRIBUNAL – COMPETÊNCIA MATERIAL QUE, POR SER ABSOLUTA, PREVALECE SOBRE A PREVENÇÃO – SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Trata-se de ação de ação que tem por objeto a imissão na posse de imóvel e cobrança de taxa de ocupação. Na relação jurídica subjacente não se discute cláusula de alienação fiduciária ou o direito real sobre o bem, razão por que a 31ª câmara de direito privado não é competente para o julgamento da ação. Incide, no caso, o art. 5º, inciso I, item II.18 da resolução nº 623/2013 deste tribunal, já que a matéria se insere na competência de uma das câmaras da primeira subseção de direito privado (precipuamente, na competência da 7ª câmara, para a qual o recurso foi distribuído por prevenção). Suscitação de conflito de competência. Recurso não conhecido; II – A competência em razão da matéria, por ser absoluta, prevalece sobre a prevenção.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.