Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.677 - RS (2004/0105502-3) REQUERENTE : JULIO CESAR MATTÉ (PRESO) ADVOGADO : ELIANA MATTÉ REQUERIDO : CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar com pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Inicialmente, cumpre observar que, embora a decisão denegatória de segurança não tenha conteúdo executório, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, desde que requerida a competente medida cautelar. O que se busca, em tais casos, a rigor, é a antecipação da tutela perseguida. Na espécie, contudo, o requerente não logra demonstrar a ocorrência do fumus boni iuris, deixando, inclusive de juntar aos autos cópia do recurso e da decisão impugnada. Ausente o fumus boni iuris, nego seguimento ao pedido, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ. P.I. Brasília, 28 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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