Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA. PLEITO DE REAJUSTE SALARIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E ESTATUTÁRIA (LEI MUNICIPAL Nº 1.205/2003). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA SERVIDORA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAR ATIVIDADE INSALUBRE E AVALIAR SEU NÍVEL NA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA SERVIDORA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJCE, Apelação Cível - 00188069520168060029, Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara Direito Público, Data do julgamento: 16/12/2020) PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NOS ARTS. 107 A 109 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PREVISTO (LEI Nº 6.794/90). NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. Cuida-se de Reexame Necessário e Recurso de Apelação Cível, visando reformar sentença que julgou procedente a Ação Declaratória ajuizada em face do Município de Fortaleza. 2. A autora, servidora pública do Município de Fortaleza desde 21.10.2002, ocupando o cargo de terapeuta ocupacional alega que faz jus a gratificação de insalubridade no percentual de 20%, em igualdade de condições com os demais colegas de trabalho. Ingressou com processo administrativo, junto ao município promovido, requerendo o pagamento do referido adicional, sem obter resposta. 3. O pagamento do adicional de insalubridade é regulado pela Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), nos arts. 103 a 109, assegurando ser devido ao Servidor Público, vinculado ao Município de Fortaleza. 4. Nos termos do parágrafo único, do Art. 108, da Lei nº 6.794/90, a insalubridade deve ser comprovada por meio de perícia médica. 5. A insalubridade é aferida por meio de perícia médica, com base nas Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho, e no caso em análise, diante do acervo probatório acostado aos autos, não se verifica a presença de tal laudo pericial, sendo extremante precário para comprovar o direito alegado. 6. O Magistrado a quo, julgou procedente o pleito autoral, condenando o ente municipal ao pagamento do adicional de insalubridade, na ordem de 20%, sem considerar o disposto no parágrafo único, do art. 108, da Lei Municipal nº 6.794/90. 7. Diante da ausência da perícia médica, legalmente exigida e suficiente para o deslinde da lide, resta concluir, em sede de Reexame Necessário, que a sentença merece ser anulada com o retorno dos autos ao primeiro grau para o regular processamento do feito, imprescindível a dilação probatória. 8. Reexame Necessário conhecido e, de ofício, declara-se a nulidade da sentença vergastada. Apelação prejudicada. (TJCE, Relatora: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Público; Data do julgamento: 30/09/2020; Data de registro: 30/09/2020). Imprescindível, assim, determinar, de ofício, o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a realização de perícia técnica, que sirva de lastro para a decisão judicial. Diante do exposto, decreta-se, de ofício, a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de desconstituir a sentença, com o consequente retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito com a realização da perícia técnica, restando prejudicado o exame de mérito do apelo. É como voto. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator P2/A2
O Magistrado a quo, julgou procedente o pleito autoral, condenando o ente municipal ao pagamento do adicional de insalubridade, na ordem de 20%, sem considerar o disposto no parágrafo único, do art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.