Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. O agravante sustenta ser aposentado, perceber apenas um salário mínimo mensal e possuir compromissos financeiros, inclusive descontos decorrentes de empréstimos, o que comprometeria sua capacidade contributiva. Afirma que a exigência do recolhimento das custas processuais inviabiliza o acesso à jurisdição. 3. Após intimação, apresentou extratos bancários, histórico de créditos do INSS e demais documentos aptos a demonstrar sua condição financeira. Em sede liminar, foi deferida a antecipação da tutela recursal. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural que declara insuficiência de recursos e apresenta documentos comprobatórios de renda limitada. III. Razões de decidir 5. O art. 99, §3º, do Código de Processo Civil estabelece presunção relativa de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, cabendo ao magistrado exigir comprovação apenas quando houver elementos concretos que infirmem a declaração apresentada. 6. No caso, os documentos acostados aos autos evidenciam que o agravante aufere renda equivalente a um salário mínimo mensal, circunstância que reforça a plausibilidade da alegação de hipossuficiência. 7. A demonstração de renda reduzida, somada à existência de descontos financeiros mensais, revela a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência. 8. A concessão da gratuidade não exige estado de miserabilidade extrema, bastando a comprovação de insuficiência de recursos, em consonância com o art. 98 do CPC. 9. O indeferimento do benefício, diante das circunstâncias concretas, implicaria restrição indevida ao acesso à Justiça, em afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.