Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CRIME MILITAR. DENUNCIA COM BASE NA DESCRIÇÃO DE FATOS E NOS ARTS. 172 E 240, § 4º, DO C.P.M.. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Isto posto, passou o Tribunal a decidir. O lacônico telex que serviu de peça ves-tiíbular no presente feito, prima facie, não atende aos requisitos constantes da alinea b, da alinea e o segunda parte e do paragrafo unico, tudo do artigo SE 471, da lei adjetiva penal castrense, a saber: 24 Aa E! ' - não dectara a espécie de constrangimen No no to que estaria sofrendo o Paciente, nem a causa ou E fundamentação Legal de seu pedido; : Sapremo Tcdunal Dedeal 499 REC 66.877-L-RS -05- - não indica os endereços ou domicilios do Paciente e da própria Impetrante; , - sendo telex, não traz a transcrição AA teral do reconhecimento da firma da Impetrante,por tabelião. Apenas mediante as impropriedades supra--mencionadas, poder-se-ia, de plano, ser considera do inepto o pedido de. Habeas Corpus, porém, em se tratando do remédio heróico, e dos relevantes fins N objetiívados por esse Instituto, deu-se seguimento aos atos processuais, resultando nas informações prestadas pelo juízo a quo, instruidas com as elu-cidativas peças do Inquérito Polícal Militar íns - taurado e, finalmente, no Parecer da ilustre Sub - procuradora-GeraL, Dra. MARLY GUEIROS LEITE, que a fortiori, não logrou detectar o jus postulandi da , Impetrante, com efeito, a ação penal instaurada con-. . […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inépcia da denúncia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.