Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS ANTERIORMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto de decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo sentença meritória que julgou improcedente a pretensão inaugural e condenou o autor às penalidades por litigância de má-fé.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir se restou caracterizada a litigância de má-fé do requerente/recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A tentativa de alterar a verdade dos fatos, negando a contratação bancária comprovadamente realizada, inclusive, com o recebimento de importância em sua conta, caracteriza litigância de má-fé do requerente (art. 80, II, CPC/2015).2. A ausência de fatos e/ou argumentos novos impõe a rejeição do agravo interno e a consequente manutenção da decisão unipessoal recorrida.IV. TESEA ausência de fatos e/ou argumentos novos impõe a manutenção da decisão recorrida que confirmou a condenação do autor nas penalidades por litigância de má-fé.V. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido.______________________________________________________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 80, II, e 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC nº 5777194-83.2023, AC nº 5561896-08.2021, AC nº 5639546-71.2022, AIAC nº 5406616-79.2021 e AIAC nº 0312510-24.2016. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________ AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5604001-83.2022.8.09.0069COMARCA DE GUAPÓAGRAVANTE : GERINO RIBEIROAGRAVADO : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/ARELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Agravo interno conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.