Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DA METODOLOGIA DOS NOVOS CÁLCULOS. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra acórdão que reconheceu a nulidade da homologação dos cálculos do cumprimento de sentença, em razão da ausência de prévia intimação das partes, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para observância do contraditório e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acórdão embargado teria incorrido em omissão quanto à metodologia a ser adotada na elaboração dos novos cálculos e quanto à fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A definição da metodologia de elaboração dos cálculos e eventual impugnação às tabelas ou índices utilizados constituem matérias a serem apreciadas pelo juízo de origem, após a regular manifestação das partes, não sendo cabível sua antecipação em sede recursal. Inexiste omissão quanto aos honorários advocatícios, uma vez que a verba da fase de conhecimento foi fixada em apelação anterior no percentual de 10% sobre o valor da condenação, estando a matéria acobertada pela preclusão. Os honorários relativos ao cumprimento de sentença também foram fixados em 10% por decisão não impugnada oportunamente, igualmente incidindo a preclusão, inexistindo fundamento para sua alteração por equidade. IV. DISPOSITIVO Agravo interno desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.