Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Civil e do Consumidor. Apelação Cível. Empréstimo consignado. Limitação de descontos. Base de cálculo. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente pedido para limitar descontos de empréstimos consignados incidentes sobre proventos de pensionista e servidora inativa, fixando o percentual de 30% e 35% sobre a remuneração líquida, com determinação de readequação das parcelas e observância da ordem cronológica das contratações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o valor da causa foi corretamente fixado conforme o proveito econômico da demanda; (ii) saber se a limitação dos descontos de empréstimos consignados deve incidir sobre a remuneração líquida ou bruta; e (iii) saber qual a base de cálculo adequada para fixação dos honorários advocatícios em ação de limitação de descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da causa deve corresponder à soma de 12 parcelas do excesso de descontos, nos termos de entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, considerando a totalidade dos contratos que ultrapassam a margem legal. 4. A limitação dos descontos em empréstimos consignados deve observar a legislação estadual aplicável, que estabelece como base de cálculo a remuneração total, com exclusão apenas de verbas de caráter transitório. 5. A utilização da remuneração líquida como parâmetro contraria a norma específica, impondo a reforma parcial da sentença para adequação à base de cálculo correta. 6. Deve ser respeitado o percentual vigente à época da contratação e a ordem cronológica dos contratos, com escalonamento do saldo excedente para parcelas futuras. 7. Em demandas que visam apenas à limitação de descontos, não há proveito econômico direto, razão pela qual os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos. Primeiro e segundo recursos desprovidos. Terceiro recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A limitação de descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais incide sobre a remuneração bruta, excluídas apenas verbas de caráter transitório. 2. O valor da causa, em ações de limitação de descontos, corresponde à soma de 12 parcelas do excedente à margem consignável. 3. Os honorários advocatícios, nessas demandas, devem ser fixados sobre o valor da causa.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o primeiro e segundo apelo, bem como parcialmente prover o terceiro
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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