Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC RECEBIDA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença que confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a taxa Selic recebida pela impetrante na repetição de indébito tributário. A sentença também autorizou a compensação dos valores indevidamente pagos, considerados aqueles verificados até cinco anos antes do ajuizamento da ação, com atualização pela taxa Selic e compensação após o trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser confirmada, em remessa necessária, a sentença que afastou a exigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pela impetrante na repetição de indébito tributário e autorizou a compensação dos valores indevidamente pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença está em conformidade com o ordenamento jurídico e com o entendimento jurisprudencial vigente. Não houve interposição de recurso pelas partes. 4. A técnica de motivação per relationem, mediante incorporação da fundamentação adotada pelo juízo de origem como razão de decidir, constitui medida de economia processual cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Os fundamentos fáticos e jurídicos adotados na sentença aplicaram corretamente o direito ao caso. Inexistem razões para alteração do julgamento submetido à remessa necessária, o que impõe sua confirmação integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Remessa necessária desprovida. Sentença integralmente confirmada. Tese de julgamento: "1. A sentença que afasta a exigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário deve ser mantida quando estiver em conformidade com o ordenamento jurídico e com o entendimento jurisprudencial vigente. 2. A motivação per relationem, mediante incorporação dos fundamentos da decisão de origem como razões de decidir, é admitida como técnica de fundamentação do ato judicial."
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.