Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos para, modificando parcialmente a sentença, integrar o acórdão com o seguinte trecho: 8. Voto por conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor para, modificando a sentença e, mediante aplicação do princípio da fungibilidade, conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, com DIB na data da citação (20/09/2024). Sem condenação em custas, nem em honorários advocatícios, na forma dos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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2ª Turma Recursal do Espírito Santo · TRF2
Composição: Francisco de Assis Basilio de Moraes; Marcelo da Rocha Rosado; Viviany de Paula Arruda.
Secretaria: Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo (STR)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.