Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Vistos, etc. 1. Trata-se de habeas corpus em que se pretende impedir que o paciente Luis Carlos Alves de Godoy venha sofrer medida de segurança de internação. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de liminar em writ. Argumenta o impetrante que o paciente, por ser deficiente físico e intelectivo, tem direito de permanecer sob os cuidados de seus familiares, pelo menos até o trânsito em julgado do recurso de apelação. 2. É inadmissível o habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar em outro writ, segundo pacífica jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, salvo situação excepcional de manifesta ilegalidade, identificável de plano, o que não ocorre no caso dos autos. Nesse sentido: HC n.º 33.137/RJ, DJ 1º.7.2004, HC n.º 82.236/AL-STF, DJ 14.11.2002 e HC n.º 31.781/SP, DJ 10.5.2004, relatados, respectivamente, pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Moreira Alves e Gilson Dipp, este último assim ementado, no pertinente: "I. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade no ato atacado, o que não se verifica in casu, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes". 3. Em face dessas considerações, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 10 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 40.935 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa