Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PASEP. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE SALDO DO PASEP COM APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCONFORMISMO TAMBÉM COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR INFLACIONÁRIO CRIADO PELA RESOLUÇÃO CMN 2131/94. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória em face do Banco do Brasil S/A, com pedido de revisão de saldo de conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual possui competência para julgar demanda que discute a correção de saldo de conta do PASEP com base em índices de política econômica definidos por órgão federal, em vez de limitar-se a alegações de falhas operacionais do gestor (Banco do Brasil S.A.). III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 109, I, da CF/1988, compete à Justiça Federal processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figurem como partes, sendo o caso de controvérsia sobre índices de correção do PASEP de competência da Justiça Federal. 4. Conforme a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1.150), o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade apenas para demandas que versem sobre saques indevidos ou falhas operacionais, não para questionamento de critérios de atualização monetária definidos pelo Conselho Diretor do PASEP, órgão federal. 5. Nas hipóteses em que a controvérsia recai sobre a legalidade ou substituição dos índices de correção monetária fixados para atualização das contas do PASEP, a discussão envolve critérios definidos por órgão federal responsável pela gestão do fundo, o que impõe a participação da União na demanda. IV. Dispositivo e tese 6. Reconhecida, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Determinação de remessa dos autos à Justiça Federal. Recurso Prejudicado.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal e julgando PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.