Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA SOBRE CONDUTOR PRINCIPAL E EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. Ausência de prova cabal do estado de embriaguez da condutora no momento do sinistro. Inexistência de relatórios médicos, laudos ou prova testemunhal robusta. Ônus probatório da seguradora não cumprido. Art. 373, II, do CPC. 2. INFORMAÇÃO INVERÍDICA SOBRE CONDUTOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Embora constatada divergência entre o condutor principal declarado e o efetivo, não restou demonstrada má-fé da segurada. Diferença irrisória do prêmio (R$ 532,32) que não indica intenção fraudulenta. Segurada informou que residia com pessoa menor de 24 anos que também dirigia o veículo. 3. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. As declarações inexatas no questionário de risco não autorizam automaticamente a perda da indenização securitária quando ausente má-fé do segurado. Inexatidão que não resultou em efetivo agravamento do risco ou contribuição para o sinistro. Direito da seguradora limitado ao abatimento da diferença do prêmio. 4. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Negativa de indenização de R$ 32.695,00 por diferença de prêmio de R$ 532,32 configura desproporcionalidade e enriquecimento sem causa da seguradora. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM ABATIMENTO DA DIFERENÇA DO PRÊMIO.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao Apelo
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.