Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA PROVA DE TÍTULOS APENAS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - CANDIDATO PREJUDICADO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - PREVISAO - LEI ESTADUAL E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O direito líquido e certo é aquele determinado em seus contornos, comprovável de plano, que não exige dilação probatória. Assim, em razão da inobservância das normativas estaduais (Lei n.º 3.734/2009, e Lei n.º 5.072/2017), e ainda do princípio da publicidade insculpido no artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito aos meios de comunicação dos atos relativos ao concurso público, restou comprovada a violação a direito líquido e certo, impondo-se a concessão da segurança. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.