Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Revisão Criminal. Roubo majorado. Pedido revisional indeferido. I. Caso em Exame 1. Ezequiel Moura Fernandes ajuizou revisão criminal para desconstituir acórdão que manteve sua condenação por roubo majorado, alegando nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência de provas para amparar a condenação. Sustenta, ainda, a existência de "prova nova". II. Razões de Decidir 2. O reconhecimento pessoal foi confirmado em juízo e veio acompanhado de outros elementos probatórios seguros e independentes, autorizando a condenação. Questão, aliás, já analisada em três Instâncias. 3. A alegação da existência de "prova nova", no caso, não se enquadra nas hipóteses do artigo 621, do CPP, e, ademais, não é suficiente para amparar a absolvição do peticionário, ante o conjunto probatório coligido. III. Dispositivo 4. Pedido revisional indeferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Heitor Donizete de Oliveira
Composição: Heitor Donizete de Oliveira (presidente); Amaro José Thomé Filho; André Carvalho e Silva de Almeida; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; José Henrique Rodrigues Torres; Marcelo Coutinho Gordo; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.