Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO NÃO PREVISTA EM EDITAL. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I. Caso em exame Remessa necessária de sentença concessiva de segurança, em mandado impetrado por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, objetivando a declaração de ilegalidade da exigência de declaração assinada por presidente de bairro como condição para posse. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de apresentação de declaração firmada por presidente de bairro ou associação comunitária como condição para a posse no cargo, quando tal requisito não constava do edital de abertura do concurso. III. Razões de decidir A imposição de requisito não previsto no edital viola os princípios da legalidade, vinculação ao edital e impessoalidade da administração pública (CF/1988, art. 37, II e XXI). O art. 6º, I, da Lei nº 11.350/2006 exige apenas residência na área da comunidade desde a publicação do edital, sem previsão de forma específica para sua comprovação. Exigência posterior à publicação do edital compromete a segurança jurídica e sujeita o candidato a juízo subjetivo de terceiro sem competência legal, configurando abuso de poder regulamentar. IV. Dispositivo e tese Remessa necessária desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. É ilegal a exigência de declaração firmada por presidente de bairro como condição para posse em cargo público, quando tal requisito não consta do edital do concurso. 2. O candidato aprovado que comprova residência na área da comunidade desde a publicação do edital tem direito à nomeação e posse, nos termos da Lei nº 11.350/2006.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores/Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.