Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO – PERTINÊNCIA SUBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Em ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo com pedido de indenização, deve ser reconhecida a legitimidade passiva do proprietário do veículo junto ao órgão de trânsito em razão da pertinência subjetiva.
E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO – PERTINÊNCIA SUBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.