Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de formal de partilha e/ou escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, ou autorização expressa do Juízo competente do inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Necessidade ou não de abertura de inventário para a habilitação e levantamento de valores retidos nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abertura de inventário é desnecessária para o levantamento de valores quando todos os herdeiros estão devidamente habilitados nos autos, conforme precedentes do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A exigência de inventário é considerada burocrática e desnecessária, podendo o levantamento ser autorizado nos próprios autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros nos autos dispensa a abertura de inventário para o levantamento de valores. 2. A autorização de levantamento pode ser deferida incidentalmente no processo judicial em curso.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.