Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO SEGURANÇA. OMISSÃO. REITERAÇÃO DA VIOLAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. A lei 12.016/2009 que disciplina o Mandado de Segurança estabelece que há prazo de decadência de 120 dias para a impetração do mandamus, contando-se esse prazo a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. A tese do apelante é de que a contagem decadencial, no presente caso, inicia-se na última vez em que recebeu uma data para assinar o termo de posse, que foi em 06 de julho de 2020. Pela análise dos documentos apresentados, verifico que a impetrante foi aprovada em 3º lugar no concurso público do Município de Ribeira do Amparo, para o cargo de Auxiliar Administrativo, nas vagas ofertadas pelo edital nº 01/2012. A impetrante foi convocada em 01/07/2019 e entregou documentos necessários para a posse no dia 10/06/2019 (ID 14888603). Todavia, sua posse nunca ocorreu, havendo omissão reiterada da Administração Pública na realização da posse. Trata-se, no caso, de situação em que a Administração Pública é omissa quanto à posse da impetrante. Em casos de omissão, não se configura a decadência do prazo de impetração do Mandado de Segurança, conforme jurisprudência do STJ. Precedentes. Em que pese o art. 1.013, §4º do CPC possibilitar o julgamento de mérito quando o tribunal reformar sentença que reconheça a decadência, no caso em apreço, verifico que a sentença foi proferida antes da triangularização da relação processual. A aplicação da teoria da causa madura a esse julgamento poderia implicar violação ao contraditório e a ampla defesa, sendo necessário o retorno dos autos à origem para o julgamento da causa. Recurso provido. Sentença anulada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.