Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS ENCAMINHADOS POR CORREIO ELETRÔNICO. PROVA PERICIAL EM INFORMÁTICA. INDISPONIBILIDADE DO COMPUTADOR UTILIZADO POR UMA DAS PARTES. LIMITAÇÃO DA FONTE DE EVIDÊNCIA DIGITAL. INVIABILIDADE NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE METADADOS, MENSAGENS ELETRÔNICAS E REGISTROS EM SERVIDORES. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE EXCESSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnações à realização de perícia técnica em ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais, homologou honorários periciais no valor de R$ 5.300,00 e determinou o adiantamento da verba pela parte autora. A agravante sustentou que o descarte do computador utilizado pela agravada inviabilizaria a perícia e tornaria excessivo o valor arbitrado para os honorários do perito. II. Questão em discussão Definir se a inexistência do equipamento originalmente utilizado para envio das mensagens eletrônicas controvertidas inviabiliza a produção da prova pericial e se o valor dos honorários periciais homologados revela excesso apto a justificar sua redução. III. Razões de decidir A ausência do computador utilizado por uma das partes impede apenas a análise direta da origem das mensagens eletrônicas, mas não afasta a viabilidade da perícia quando subsistem outros elementos técnicos passíveis de exame, como metadados, mensagens originais, registros armazenados em servidores de correio eletrônico e eventuais equipamentos ainda disponíveis. A limitação decorrente da indisponibilidade de uma fonte de evidência digital reduz o alcance da investigação técnica, mas não elimina a utilidade da prova, cabendo ao perito explicitar as restrições metodológicas e ao juízo valorar o laudo em conjunto com os demais elementos probatórios. A alegação de supressão de prova não autoriza o cancelamento da perícia quando inexistem elementos que demonstrem descarte intencional do equipamento com o propósito de frustrar a produção probatória ou em descumprimento de determinação judicial de preservação. Os honorários periciais devem observar a complexidade da causa, a natureza dos trabalhos técnicos e o tempo necessário à elaboração do laudo. A mera alegação de desproporção entre o valor da perícia e o proveito econômico discutido não basta para evidenciar excesso, especialmente diante da justificativa técnica apresentada pelo perito e da ausência de parâmetro concreto em sentido contrário. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.