Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS “IN RE IPSA”. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada sob o fundamento de inexistência de contratação de empréstimo consignado. A instituição financeira apresentou Cédula de Crédito Bancário com assinatura eletrônica e demais elementos da contratação, levando o juízo de origem a reconhecer a regularidade do negócio jurídico. A questão em discussão consiste em definir se a documentação apresentada pela instituição financeira, especialmente a Cédula de Crédito Bancário com assinatura eletrônica, comprova a existência de contratação válida e afasta a alegação de inexistência da relação jurídica. Incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. A Cédula de Crédito Bancário apresentada pela instituição financeira contém os elementos essenciais da contratação, incluindo identificação das partes, objeto, valor, forma de pagamento e assinatura eletrônica, constituindo prova suficiente da existência da relação contratual. A assinatura eletrônica constitui meio juridicamente válido de manifestação de vontade, inexistindo exigência legal de assinatura física para a validade do contrato quando ausentes indícios concretos de fraude ou falsidade. A mera negativa de contratação, desacompanhada de elementos probatórios aptos a infirmar a autenticidade dos documentos apresentados, não é suficiente para desconstituir a presunção de legitimidade da contratação. Demonstrada a regularidade da relação jurídica, são indevidas a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. Recurso conhecido e não provido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.