Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Pretendida desclassificação para o artigo 28 do mesmo diploma legal. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão de 91 porções de cocaína, com peso de 91,56 gramas, acondicionadas em cápsulas plásticas, além de dinheiro, em poder do acusado. Abordagem realizada em local conhecido pela traficância. Tentativa de fuga. Depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos probatórios. Versão exculpatória isolada. Condição de usuário que não afasta a prática do tráfico. Crime de ação múltipla e conteúdo variado, consumado com a prática de qualquer dos verbos previstos no tipo penal, sendo dispensável a visualização de atos de efetiva mercancia. Condenação acertadas e mantida. Dosimetria benéfica. Pena-base modestamente exasperada, levando em conta apenas os maus antecedentes, e desconsiderada a quantidade (91,56 gramas, em generosas 91 porções, de cerca de 1 gr. cada), em especial a natureza da droga apreendia (cocaína). Reconhecimento da reincidência específica, em fração adequada. Inaplicabilidade do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da reincidência. Regime inicial fechado necessário ao caso, consideradas a pena aplicada, a reincidência específica e os maus antecedentes. Inviáveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena . Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joao Augusto Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.