Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE ("GOLPE DO BOLETO"). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por Luan Carlos de Oliveira contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo decisão favorável à instituição financeira Banco Volkswagen S.A. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, alegando, em suma: a) ausência de análise da origem do vazamento de dados e da responsabilidade objetiva da instituição financeira (fortuito interno); b) não enfrentamento da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); c) omissão quanto à teoria da aparência e do credor putativo; d) contradição ao afastar a responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima; e) ausência de manifestação sobre dispositivos legais e constitucionais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto às teses relativas à fraude bancária, responsabilidade civil da instituição financeira e proteção de dados pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração possuem finalidade restrita, destinando-se a sanar vícios específicos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito. No caso, o acórdão embargado enfrentou as questões essenciais ao julgamento, apresentando fundamentação suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira. A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados ou sobre cada argumento da parte não configura omissão, desde que a controvérsia tenha sido decidida de forma fundamentada. O pedido de prequestionamento não autoriza, por si só, o acolhimento dos embargos quando inexistentes os vícios previstos em lei. Evidencia-se, assim, o caráter infringente da pretensão, incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração rejeitados. TESE DE JULGAMENTO: 1) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2) O prequestionamento não dispensa a demonstração de vício no julgado, sendo insuficiente para justificar o acolhimento dos embargos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.