Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PARCIALMENTE ACOLHIDA - CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - SÉRIES DE QUESITOS DIFERENTES - CRIMES DISTINTOS - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DOS JURADOS CONFORME A PRÓPRIA CONSCIÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, IMPROCEDENTE. Não se conhece da revisão criminal, na parte em que alega decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se o autor não indica o motivo concreto da suposta contrariedade, limitando-se a questionar a justiça da decisão por meio de expressões genéricas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, a ação de revisão criminal deve ser parcialmente conhecida, no entanto, no ponto em que pretende o reconhecimento de nulidade do julgamento, em razão de supostas respostas contraditórias a quesitos pelos jurados, com fundamento em violação do art. 490 do CPP, tese não enfrentada nas instâncias ordinárias. A contradição entre as respostas dos jurados é capaz de anular o julgamento quando ocorre no interior da mesma série de quesitos. Inexiste contradição em séries distintas de quesitos, relativas a crimes diversos, cometidos contra vítimas diferentes, embora os crimes de homicídio tenham sido praticados na mesma ocasião. Não cabe ao Tribunal de Justiça atribuir lógica (ou falta dela) à votação dos jurados pela diferença numérica entre os votos de quesitos diversos, uma vez que a Constituição lhes confere permissão para decidir conforme a própria consciência, desobrigados de motivar ou fundamentar os seus votos. Revisão criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente, em parte com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte da revisão criminal e, na parte conhecida, julgaram improcedente o pedido revisional
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.