Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA SOB FUNDAMENTO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DO VÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Viçosa do Ceará contra acórdão que não conheceu de agravo interno, sob fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. O embargante defende a existência de erro material no julgamento colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em análise consiste em verificar se há erro material no acórdão embargado e se os embargos de declaração atendem aos requisitos do art. 1.022 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e exigem a indicação clara de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 4. No caso em análise, o embargante não apontou de forma específica qual seria o erro material existente no acórdão, limitando-se a alegações dissociadas da fundamentação adotada pelo colegiado. 5. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos do acórdão embargado inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 43 do TJCE. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração não conhecidos. ___________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula 43. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração não conhecidos.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
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