Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Bahia Paciente: Ailton Santos Silva Defensora Pública: Dra. Daiane Francine Santos Vieira Jambeiro Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Real/BA Processo de 1º Grau: 8001804-43.2024.8.05.0216 Procurador de Justiça: Dr. Daniel de Souza Oliveira Neto Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER do Habeas Corpus, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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