Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de busca e apreensão de veículo, proposta por comprador que alegava ter pago a terceiro fraudador valor inferior ao anunciado pelo proprietário, sem a entrega do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve responsabilidade do proprietário do veículo pela fraude praticada por terceiro, no contexto de negociação com o comprador; e (ii) saber se é cabível o reconhecimento de culpa concorrente entre comprador e vendedor diante do “golpe do intermediário”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovado que o proprietário do veículo não recebeu nenhum valor referente à negociação e também foi vítima do golpe conhecido como “golpe do intermediário”, não há que se falar em conluio ou responsabilidade civil. 4. A transferência de valores a terceiro indicado como intermediário, sem confirmação direta com o proprietário sobre o destinatário da quantia, configura negligência exclusiva do comprador. 5. A boa-fé do proprietário foi demonstrada com a apresentação dos prints das mensagens trocadas com o estelionatário. 6. A ausência de nexo causal entre a conduta do proprietário e o prejuízo sofrido pelo comprador impede o reconhecimento da responsabilidade e afasta a tese de culpa concorrente. 7. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Goiás confirma a inexistência de obrigação de indenizar em casos similares, nos quais não há prova de conluio do proprietário com o fraudador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade civil do proprietário do bem não se configura quando este também é vítima de estelionato praticado por terceiro, sem prova de conluio. 2. A negligência do comprador ao realizar pagamento a terceiro, sem confirmar a titularidade da conta, afasta a possibilidade de responsabilização do proprietário e impede o reconhecimento de culpa concorrente.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC 5042100-63.2019.8.09.0139, 8ª Câmara Cível, Rel. Ronnie Paes Sandre, DJ 25/04/2024; TJGO, AC 5595109-79.2021.8.09.0051, 10ª Câmara Cível, Rel. Anderson Máximo de Holanda, DJ 03/06/2024; TJGO, AC 5390730-16.2020.8.09.0051, 6ª Câmara Cível, Rel. Jeová Sardinha de Moraes, DJ 08/11/2022.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.